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Jurisprudências

TSTRRAg 10870-13.2018.5.03.0084

Terceirização lícita: empresa privada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização noticiada nos autos e condenou a tomadora de serviços de forma subsidiária. Para tanto registrou que "tendo em vista que a 3ª e a 4ª reclamadas se beneficiaram do trabalho do reclamante, como pontuado na sentença (...), a atribuição de responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos haveres deferidos resulta do disposto no item IV da Súmula 331 do TST" . Tratando-se o caso de terceirização lícita entre empresas privadas, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstancia no item IV da Súmula 331 do TST, o qual dispõe: "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o TRT registrou que a prova dos autos, notadamente a prova testemunhal, demonstrou que a parte reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento e que não havia norma coletiva autorizando o elastecimento da jornada para além da sexta hora diária. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa, no sentido de havia norma coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, ao constatar que a parte reclamante não usufruía o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, condenou a reclamada ao pagamento da hora intervalar integral. Considerando ser incontroverso nos autos que o contrato de trabalho findou em 12/09/2016, logo, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do TRT está em sintonia com a disposição da Súmula 437, I, do TST: "Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91 , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o TRT, ao determinar a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, contrariou a jurisprudência do STF sedimentada no julgamento da ADC 58 Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto aos temas "terceirização lícita - empresa privada - responsabilidade subsidiária" e "intervalo intrajornada - usufruto parcial" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras - turnos ininterruptos de revezamento" e julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; III) reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas" e determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas", por violação do art. 39 da Lei 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua edição, em 28/6/2024.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária

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