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Jurisprudências

TSTRR 10178-34.2022.5.03.0129

Danos morais: atraso no pagamento das verbas rescisórias

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Danos morais
  • Atraso no pagamento das verbas rescisórias
  • Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
  • Indenização por Dano Moral
  • Anotação / Baixa / Retificação

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Constatada possível violação do art. 5°, X, da CF. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência reiterada desta Corte caminha no sentido de que apenas o atraso reiterado no pagamento dos salários mensais caracteriza dano in re ipsa . Com efeito, no caso de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, o dano moral não é presumido. Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros etc. O art. 477, § 8º, da CLT, dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Precedentes. Na situação dos autos, o Regional consignou o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias. Por todo o exposto, constata-se a violação do art. 5°, X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I -dar provimento ao agravo quanto ao tema "danos morais - atraso no pagamento das verbas rescisórias" para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "danos morais - atraso no pagamento das verbas rescisórias"; III - conhecer de recurso de revista, quanto ao tema "danos morais - atraso no pagamento das verbas rescisórias", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral, decorrente do inadimplemento das verbas rescisórias e no atraso do pagamento de salário.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Anotação / Baixa / Retificação

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