TSTAg-AIRR 106-68.2021.5.07.0013
Interposição sob égide da lei n.º 13/467/2017: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob égide da lei n.º 13/467/2017
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Laudo pericial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB ÉGIDE DA LEI N.º 13/467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, decidiu pela existência de trabalho da reclamante em condições insalubres, ensejadoras do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Inexistência de elementos no acórdão recorrido capazes de infirmar a conclusão da Corte de origem. 3. Conclusão diversa encontra esbarra na impossibilidade de reexame de fatos e provas, consoante dispõe a Súmula n.º 126 do TST. 4. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do primeiro reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.