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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 106-68.2021.5.07.0013

Interposição sob égide da lei n.º 13/467/2017: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob égide da lei n.º 13/467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Laudo pericial
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB ÉGIDE DA LEI N.º 13/467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, decidiu pela existência de trabalho da reclamante em condições insalubres, ensejadoras do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Inexistência de elementos no acórdão recorrido capazes de infirmar a conclusão da Corte de origem. 3. Conclusão diversa encontra esbarra na impossibilidade de reexame de fatos e provas, consoante dispõe a Súmula n.º 126 do TST. 4. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do primeiro reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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