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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20679-79.2019.5.04.0014

Intervalo intrajornada relativo à jornada realizada no período noturno

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA REALIZADA NO PERÍODO NOTURNO. CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido.AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E EM CONTINUIDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da aludida lei, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regitactum . No caso presente, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 50% e reflexos, nos termos do item I da Súmula 437/TST, muito embora o contrato dos substituídos contemple período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Nessa esteira de raciocínio, a Corte de origem, ao não aplicar a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, deixou de observar a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17). Irretocável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA REALIZADA NO PERÍODO NOTURNO. CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do artigo 73, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA REALIZADA NO PERÍODO NOTURNO. CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Hipótese em que o Tribunal Regional desconsiderou a hora noturna e concluiu que o labor em período noturno não excede à sexta hora diária, razão pela qual manteve a sentença em que indeferido o pagamento da hora extraordinária pela supressão do intervalo intrajornada. Esta Corte, contudo, possui entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado trabalha em período noturno, a hora noturna reduzida deve ser considerada para fins de aferição da jornada de trabalho efetivamente cumprida. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA REALIZADA NO PERÍODO NOTURNO. CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA", por violação do artigo 73, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, determinar que, na apuração das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, no período em que os substituídos trabalharam em período noturno, sejam observadas as normas do texto consolidado atinentes à jornada noturna, em especial a hora noturna ficta, observados os limites da inicial, conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Legitimidade Ativa

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