TSTAIRR 0020146-48.2023.5.04.0122
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PRINCIPAL. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, referente à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional principal que apreciou a matéria, limitando-se a reiterar as alegações contidas no apelo denegado quanto à negativa de prestação jurisdicional. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, a qual dispõe que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator