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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001411-69.2022.5.06.0146

Horas extras: decisão extra petita

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DECISÃO EXTRA PETITA. PEDIDO RELATIVO À MULTA FUNDIÁRIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESPROVIMENTO. O agravo interno não possibilita o exame do tema objeto do recurso de revista, eis que é ônus da parte impugnar os fundamentos da decisão para poder alçar o seu apelo à instância extraordinária, o que não ocorre quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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