TSTAIRR 1002326-18.2016.5.02.0019
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Empreitada / Dono da Obra
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 –No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consiste na transcrição quase integral do trecho do acórdão do TRT que versa sobre o tema, sem destaque para o trecho que reuniria a tese jurídica que supostamente afronta os dispositivos constitucionais invocados pela parte, o que não atenderia ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 –Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a alegar que indicou violação a dispositivos constitucionais e que não pretende o revolvimento de fatos e provas, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. 3 –Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra; Honorários Periciais