TSTAg-AIRR 0000377-07.2023.5.10.0019
Base de cálculo: aplicação do salário-base por liberalidade do empregador
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Aplicação do salário-base por liberalidade do empregador
Ementa
AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico: o pagamento deliberado do adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado não permite a substituição desse índice pelo salário mínimo, mesmo para atender à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Trata-se de liberalidade empresarial, e qualquer alteração na base de cálculo configura alteração contratual lesiva, violando os princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional fez constar que a reclamada vinha pagando o adicional de insalubridade com base no salário-base da parte autora e que a alteração da base de cálculo configura alteração lesiva do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator