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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101697-89.2017.5.01.0010

Categoria profissional diferenciada: prestação de serviços em localidade diversa da sede da empresa

  • Direito do Trabalho
  • Categoria profissional diferenciada
  • Prestação de serviços em localidade diversa da sede da empresa
  • Norma coletiva aplicável
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –JORNADA EXTERNA –POSSIBILIDADE DE CONTROLE –ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA - NORMA COLETIVA APLICÁVEL - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical

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