TSTAg-AIRR 101697-89.2017.5.01.0010
Categoria profissional diferenciada: prestação de serviços em localidade diversa da sede da empresa
- Direito do Trabalho
- Categoria profissional diferenciada
- Prestação de serviços em localidade diversa da sede da empresa
- Norma coletiva aplicável
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –JORNADA EXTERNA –POSSIBILIDADE DE CONTROLE –ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA - NORMA COLETIVA APLICÁVEL - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical