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Jurisprudências

TSTAIRR 0011300-98.2024.5.03.0101

Base de cálculo: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. TESE VINCULANTE 306 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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