TSTAg-AIRR 1214-95.2021.5.09.0654
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, tendo o TRT consignado que " não há dúvida de que as Rés formam grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. No caso dos autos, a responsabilização solidária da Reclamada Petrobrás possui fundamento, justamente, nesse preceito celetista. " Ademais, para se chegar à conclusão de que a hipótese dos autos se refere à terceirização de serviços, não sendo o caso de grupo econômico, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.