STJAgInt no REsp 2.248.709
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Servidor público
- Redução de jornada para acompanhamento de filho com deficiência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. A pretensão de revisar a suficiência dos relatórios médicos e a jornada reduzida fixada pelas instâncias ordinárias demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido amparou-se em fundamento eminentemente constitucional (CF/1988, art. 5º, § 3º, e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), cuja interpretação é da competência do Supremo Tribunal Federal, não sendo possível o exame em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.