Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0166400-70.2007.5.15.0016

Execução: nulidade da citação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade da citação
  • Responsabilidade do sócio retirante
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.