TSTAIRR 272-23.2014.5.09.0585
Execução: base de cálculo das diferenças de VPs 062/092
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo das diferenças de VPs 062/092
- Adic comp"
- Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. 2
- Reflexos das diferenças de VPs
- Parametrização incorreta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. Base de cálculo das diferenças de VPs 062/092. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional assentou que o título executivo expressamente condenou a reclamada ao pagamento de diferenças pela integração da verba "cargo comissionado" na base de cálculo das VPs 062 e 092, com reflexos, mas que não há nenhum comando para que seja também considerada, nessa base de cálculo, a parcela "função confiança - adic comp". Nesse contexto, as alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo. Esse é o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na OJ nº 123 da SDI-2, aplicada por analogia ao caso. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Reflexos das diferenças de VPs. Parametrização incorreta. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que, além de não haver, na decisão exequenda, nenhum comando para que a parcela "função confiança - adic comp" seja considerada na base de cálculo das VPs 062 e 092, é incontroverso nos autos que a parcela "cargo comissionado" não foi paga ao exequente de forma " fixa e mensal ". Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST e na diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 desta Corte, tendo em vista que o quadro fático delineado no acórdão recorrido não corrobora as alegações do exequente, bem como porque não é possível extrair do acórdão regional a flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Prescrição; Taxa SELIC; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada