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Jurisprudências

TSTAIRR 272-23.2014.5.09.0585

Execução: base de cálculo das diferenças de VPs 062/092

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Base de cálculo das diferenças de VPs 062/092
  • Adic comp"
  • Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. 2
  • Reflexos das diferenças de VPs
  • Parametrização incorreta

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. Base de cálculo das diferenças de VPs 062/092. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional assentou que o título executivo expressamente condenou a reclamada ao pagamento de diferenças pela integração da verba "cargo comissionado" na base de cálculo das VPs 062 e 092, com reflexos, mas que não há nenhum comando para que seja também considerada, nessa base de cálculo, a parcela "função confiança - adic comp". Nesse contexto, as alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo. Esse é o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na OJ nº 123 da SDI-2, aplicada por analogia ao caso. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Reflexos das diferenças de VPs. Parametrização incorreta. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que, além de não haver, na decisão exequenda, nenhum comando para que a parcela "função confiança - adic comp" seja considerada na base de cálculo das VPs 062 e 092, é incontroverso nos autos que a parcela "cargo comissionado" não foi paga ao exequente de forma " fixa e mensal ". Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST e na diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 desta Corte, tendo em vista que o quadro fático delineado no acórdão recorrido não corrobora as alegações do exequente, bem como porque não é possível extrair do acórdão regional a flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Prescrição; Taxa SELIC; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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