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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000970-28.2019.5.02.0004

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o art. 896, § 7º, da CLT e as Súmulas 126 e 333 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a inobservância dos princípios do devido processo legal, do direito de ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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