TSTAg-AIRR 1000245-41.2023.5.02.0055
Interposição da vigência da lei 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição da vigência da lei 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da Súmula n.º 333 do TST e óbice processual - art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Interno. Brasília, 11 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator