TSTAg-AIRR 611-65.2012.5.19.0005
CPC/1973: suplementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- CPC/1973
- Suplementação de aposentadoria
- "pcac/2007"
- Ausência de transcrição dos capítulos do acórdão regional
- Trecho transcrito que não consubstancia o prequestionamento
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO PETROS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. "PCAC/2007". ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da inobservância à previsão do artigo 896, § 1º-A, incisos I a III, da CLT e o consequente não prequestionamento, pela não transcrição (ou transcrição ineficiente) dos capítulos do acórdão regional veiculados no recurso de revista. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos legais do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETROBRAS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. SOLIDARIEDADE. 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRECRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. "PL/DL 1971/82". AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da inobservância à previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e consequente não prequestionamento, em face da não transcrição de todos os capítulos do acórdão regional veiculados no recurso de revista. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos legais do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos internos.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido