TSTAIRR 1001672-17.2024.5.02.0321
Execução: dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Na situação dos autos, o TRT não conheceu o agravo de petição do reclamado por concluir que a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida (intempestividade dos embargos à execução). 2. Ao interpor o recurso de revista, verifica-se que do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão em agravo de petição resulta nítido que a reclamada novamente não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não conhecer o agravo de petição, qual seja, a ausência de dialeticidade, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados nos embargos à execução. Incidência do item I da Súmula 422/TST. 3. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios