TSTAg-AIRR 0011081-02.2023.5.15.0129
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vale-combustível
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Vale-combustível
- Interpretação de norma coletiva
- Ausência de violação direta à constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO - VALE-COMBUSTÍVEL – INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível nas hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT, sendo inservível a indicação de divergência jurisprudencial e de violação ao art. 114 do Código Civil. No caso, o Tribunal Regional consignou que a cláusula 22, § 2º, do acordo coletivo assegura o pagamento de vale-combustível correspondente a 44 passagens do transporte coletivo/intermunicipal aos empregados que utilizam condução própria, concluindo que a solução adotada decorreu da aplicação da própria norma coletiva, e não de interpretação extensiva. A pretensão recursal, ao sustentar conclusão diversa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação conferida à cláusula convencional pelo TRT, medida vedada pela Súmula nº 126 do TST. Inexistente, portanto, violação direta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, como exige o art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora