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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 1000417-34.2022.5.02.0017

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Cláusula 11ª do cct dos bancários
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Óbice processual intransponível
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLÁUSULA 11ª DO CCT DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLÁUSULA 11ª DO CCT DOS BANCÁRIOS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A previsão contida no novel dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa a materialização do Princípio da Impugnação Específica e a dialeticidade recursal. Objetiva evitar que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do apelo interposto. Na hipótese, não se verifica a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional referente ao tema em epígrafe. Com efeito, a parte transcreveu apenas trechos da sentença. Portanto, inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte desatende a disciplina do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que lhe atribui tais ônus. Agravo interno conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO Nº 86. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 86. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação do artigo 224, §2º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 86. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.” O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls.2791/2793, determinar o processamento do agravo de instrumento da autora, apenas quanto ao tema ¿TEMA REPETITIVO Nº 86. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da autora, apenas quanto ao tema ¿TEMA REPETITIVO Nº 86. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿, por má aplicação do artigo 224, §2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença (fls. 2558/2567), quanto à condenação da reclamada ao pagamento, como extra, das 7ª e 8ª horas trabalhadas, mais reflexos. Incabível a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Juros e correção monetária, segundo os critérios estabelecidos na ADC 58 do STF, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Invertido o ônus da sucumbência, a reclamada fica condenada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos moldes do artigo 791-A da CLT. Custas, em reversão, a cargo da ré, mantido o valor fixado pelo TRT (fl. 2682). Brasília, 27 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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