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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10905-83.2013.5.01.0025

Vínculo empregatício: empregado terceirizado

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Empregado terceirizado
  • Existência de subordinação direta
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO TERCEIRIZADO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. Como já destacado na decisão monocrática, em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso dos autos, entretanto, verifica-se que há distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF ( distinguishing ), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pela autora se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de emprego. Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a instituição bancária, resta mantida a condenação ao pagamento dos direitos diretamente relacionados com o enquadramento da reclamante como bancária, tais como horas extraordinárias e multas normativas. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher

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