TSTAg-AIRR 10905-83.2013.5.01.0025
Vínculo empregatício: empregado terceirizado
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Empregado terceirizado
- Existência de subordinação direta
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO TERCEIRIZADO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. Como já destacado na decisão monocrática, em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso dos autos, entretanto, verifica-se que há distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF ( distinguishing ), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pela autora se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de emprego. Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a instituição bancária, resta mantida a condenação ao pagamento dos direitos diretamente relacionados com o enquadramento da reclamante como bancária, tais como horas extraordinárias e multas normativas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher