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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100430-81.2023.5.01.0007

Deserção: assistência judiciária gratuita requerida por pessoa jurídica

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Assistência judiciária gratuita requerida por pessoa jurídica
  • Necessidade de comprovação cabal de insuficiência de recursos
  • Erro de alvo
  • Ausência de dialética recursal
  • Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo que não impugna especificamente a decisão monocrática, mas sim o acórdão regional, buscando a rediscussão do mérito da demanda, não pode ser conhecido. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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