TSTAIRR 1896-09.2014.5.02.0034
Desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Abrangência da Condenação
- Fazenda Pública
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL –ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. In casu , o Exequente concorre para o não provimento do seu apelo, na medida em que, em suas razões de revista, não observou o comando dos referidos dispositivo celetista e entendimento sumular. 3. Assim, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST sobre o recurso de revista contaminam a transcendência do apelo, independentemente da matéria esgrimida ( desconsideração da personalidade jurídica ) ou do valor da execução (R$ 31.456,27 ), mormente diante da falta de viabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova