Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1896-09.2014.5.02.0034

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Abrangência da Condenação
  • Fazenda Pública
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL –ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. In casu , o Exequente concorre para o não provimento do seu apelo, na medida em que, em suas razões de revista, não observou o comando dos referidos dispositivo celetista e entendimento sumular. 3. Assim, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST sobre o recurso de revista contaminam a transcendência do apelo, independentemente da matéria esgrimida ( desconsideração da personalidade jurídica ) ou do valor da execução (R$ 31.456,27 ), mormente diante da falta de viabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.