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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000498-97.2023.5.02.0291

Horas extras: indevidas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a improcedência do pedido de pagamento de horas extras teve como único fundamento o art. 62, II, da CLT, pois o autor exercia cargo de confiança (coordenador de equipe). Todavia, o agravante não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a sustentar a ilegalidade da escala 2x2 em razão da ausência de previsão em norma coletiva. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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