STJAgRg no HC 1.042.769
Desvirtuamento do uso da via eleita: lavagem de dinheiro
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Desvirtuamento do uso da via eleita
- Lavagem de dinheiro
- Absolvição em segundo grau
- Questão alheia à liberdade de ir e vir do paciente
- Descabimento do writ
- Supressão de instância
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PERDIMENTO DOS VALORES APREENDIDOS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.