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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.042.769

Desvirtuamento do uso da via eleita: lavagem de dinheiro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Desvirtuamento do uso da via eleita
  • Lavagem de dinheiro
  • Absolvição em segundo grau
  • Questão alheia à liberdade de ir e vir do paciente
  • Descabimento do writ
  • Supressão de instância

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PERDIMENTO DOS VALORES APREENDIDOS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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