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Jurisprudências

STFHC 269.925 AgR

Execução penal: regressão de regime

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Regressão de regime
  • Matéria não apreciada no ato apontado como coator
  • Supressão de instância
  • Reiteração de pedido apreciado pelo supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÕES DE BIS IN IDEM, DESPROPORCIONALIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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