Jurisprudências
STFHC 269.925 AgR
Execução penal: regressão de regime
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regressão de regime
- Matéria não apreciada no ato apontado como coator
- Supressão de instância
- Reiteração de pedido apreciado pelo supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÕES DE BIS IN IDEM, DESPROPORCIONALIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.