STJAgInt nos EREsp 1.899.006
Dissídio jurisprudencial interno atual: rol da ANS
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial interno atual
- Rol da ANS
- Tavi
- Cobertura excepcional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INTERNO ATUAL. ROL DA ANS. TAVI. COBERTURA EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 168/STJ, em controvérsia relativa à cobertura do procedimento TAVI por plano de saúde.
2- Embargos de divergência destinados à uniformização de dissídio jurisprudencial interno atual. Divergência pretérita que não autoriza o processamento do recurso quando a jurisprudência superveniente se consolidou no mesmo sentido do acórdão embargado, admitindo a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS quando preenchidos os requisitos pertinentes, inclusive quanto ao TAVI. Incidência da Súmula n. 168/STJ.
3- Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.