Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000699-76.2022.5.09.0023

Óbice processual e mérito: omissão não verificada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e a embargante nem mesmo questiona essa conclusão. 2. A existência de óbice processual impede a análise do mérito de modo que a não apreciação das teses defendidas pela recorrente não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade de seu apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.