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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100963-75.2022.5.01.0039

Execução: prescrição

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prescrição
  • Não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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