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Jurisprudências

TSTAIRR 0000600-75.2018.5.21.0003

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano moral
  • Nexo causal entre a doença adquirida e o labor na reclamada comprovado
  • Laudo pericial
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA ADQUIRIDA E O LABOR NA RECLAMADA COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. As premissas fáticas adotadas pelo TRT, após exame do laudo pericial, atestam a existência de dano e nexo concausal com as atividades desenvolvidas na ré, bem com a culpa da reclamada pela moléstia. Assim, a pretensão recursal no sentido de afastar o liame concausal demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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