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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 16400-08.2004.5.01.0225

Intempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Atos Processuais
  • Excesso de Penhora
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 897-C da CLT, o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados da publicação do acordão. Constatado que a decisão embargada foi publicada em 19/09/2025 (sexta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 30/09/2025 (terça-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Atos Processuais; Excesso de Penhora; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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