TSTEDCiv-Ag-AIRR 16400-08.2004.5.01.0225
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Atos Processuais
- Excesso de Penhora
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 897-C da CLT, o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados da publicação do acordão. Constatado que a decisão embargada foi publicada em 19/09/2025 (sexta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 30/09/2025 (terça-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Atos Processuais; Excesso de Penhora; Desconsideração da Personalidade Jurídica