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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001354-46.2017.5.02.0461

Preliminarmente: requerimento indeferido

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Óbice da súmula 422 do TST
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A agravante limita-se a afirmar que "demonstrou em seu Recurso de Revista oportunamente o prequestionamento e confronto da matéria debatida" sem impugnar o óbice específico apresentado no despacho agravado (Súmula 422/TST). Desatendido o princípio da dialeticidade, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - não conhecer do agravo.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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