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Jurisprudências

TSTAIRR 231500-49.2004.5.02.0012

Empresa em recuperação judicial: redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por entender que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida. 3. Não obstante o agravante afirme não ser o caso de aplicação do óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST, o fundamento apresentado pela parte é o de que " um acordo homologado judicialmente, todo com natureza indenizatória, ainda assim demanda o pagamento das contribuições previdenciárias ", matéria absolutamente dissociada da controvérsia apreciada pelo TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Competência

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