STFARE 1.483.635 AgR
Terceirização de serviço: licicitude
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviço
- Licicitude
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. LICICITUDE. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso de revista.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.