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Jurisprudências

STFARE 1.483.635 AgR

Terceirização de serviço: licicitude

Relator(a): Vice-presidente

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviço
  • Licicitude
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. LICICITUDE. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência. Súmula 287/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso de revista.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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