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Jurisprudências

TSTAIRR 0000180-07.2021.5.05.0037

Execução: dialeticidade inobservada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO DA DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto o executado não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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