TSTAIRR 0000180-07.2021.5.05.0037
Execução: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO DA DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto o executado não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator