TSTAIRR 101047-43.2018.5.01.0063
Execução: ilegitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade ativa
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Competência
- Correção Monetária
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência; Correção Monetária; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada