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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.226.630

Liminar em ação de busca e apreensão: sentença superveniente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.

1. A superveniência de sentença no processo de origem acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que deferiu ou indeferiu liminar.

2. No caso, a existência de sentença proferida em 29/11/2024 torna prejudicado o recurso especial, e eventual inconformismo contra a sentença deve ser deduzido em apelação. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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