STJAgInt no REsp 2.226.630
Liminar em ação de busca e apreensão: sentença superveniente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liminar em ação de busca e apreensão
- Sentença superveniente
- Perda superveniente do objeto do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A superveniência de sentença no processo de origem acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que deferiu ou indeferiu liminar.
2. No caso, a existência de sentença proferida em 29/11/2024 torna prejudicado o recurso especial, e eventual inconformismo contra a sentença deve ser deduzido em apelação. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.