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Jurisprudências

TSTARR 701-05.2014.5.05.0034

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria pacificada no âmbito da SBDI-1
  • Reconhecimento da transcendência política
  • Identifica-se, assim, a transcendência política da causa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ritos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. I . Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito, no recurso de revista, em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC de 2015. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA SBDI-1. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. I . No caso concreto, o Tribunal Regional proveu o recurso ordinário das reclamadas para afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos formulados com apoio na CLT. II . Ocorre que, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com o art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82. Consignou a tese de que, a despeito da "Lei do Pavilhão ou Bandeira", prevista no Código de Bustamente, esta comportaria exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem "ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise", de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei nº 7.064/82. III . Num tal contexto, constata-se que o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82. Identifica-se, assim, a transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, considerando que o único tema do recurso é a "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", não apreciar o mérito, nos termos do disposto no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, (b) reconhecer que o tema da ?legislação aplicável ao empregado contratado no Brasil para prestar serviços em águas nacionais e internacionais? oferece transcendência política e, no aspecto, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por violação do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a aplicação da legislação brasileira, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, para prosseguir no exame dos recursos ordinários do reclamante e das reclamadas quanto às parcelas objeto da condenação em Primeiro Grau, como entender de direito. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Ritos

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