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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101264-22.2019.5.01.0073

Ausência de aderência estrita ao tema 1118: cupa in vigilando reconhecida pelo regional

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de aderência estrita ao tema 1118
  • Cupa in vigilando reconhecida pelo regional
  • Irregularidade no recolhimento de FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1118. CUPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO REGIONAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos sem, contudo, imprimir efeito ao julgado embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. Brasília, 21 de agosto de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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