TSTRRAg 25051-77.2018.5.24.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregados da cef
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empregados da cef
- Jornada contratual
- Previsão no pcs/89
- Adesão à nova estrutura salarial de 2008 (esu/2008)
- Os arts. 832 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADOS DA CEF. JORNADA CONTRATUAL. PREVISÃO NO PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL DE 2008 (ESU/2008). Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADOS DA CEF. JORNADA CONTRATUAL. PREVISÃO NO PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL DE 2008 (ESU/2008). Os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao Magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. Na instância extraordinária, a fundamentação explícita e detalhada torna-se imperiosa, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do Recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 126 e 297 do TST). Assim, a persistência na omissão, obscuridade ou contradição pelo julgador, mesmo após a oposição dos oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. In casu, constatado que o Juízo a quo permaneceu omisso no exame de questões fático-jurídicas relevantes para o deslinde do feito, torna-se imperioso o acolhimento da preliminar de nulidade, ora suscitada. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. Diante do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela ré "Caixa Econômica Federal", fica prejudicado o exame do Agravo de Instrumento e do Recurso de Revista do Sindicato-autor. Prejudicado o exame.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - deferir a tutela de urgência pleiteada, determinando, com isso, a suspensão do curso da execução provisória até o trânsito em julgado do feito; II - conhecer do Agravo de Instrumento da ré "Caixa Econômica Federal" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade da decisão complementar, proferida no exame dos Embargos de Declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a seguinte questão suscitada pela recorrente: a adesão ou não dos substituídos à nova estrutura salarial (ESU/2008). E, com base no esclarecimento do referido elemento fático-jurídico, profira decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais; IV - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento e do Recurso de Revista do sindicato autor.