TSTAg-AIRR 0001593-90.2014.5.20.0002
Execução: deserção do agravo de petição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Renovação do pedido de concessão de justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora