TSTAIRR 1001189-50.2023.5.02.0085
Não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, pelo qual negado provimento ao agravo de instrumento, não comporta a interposição de recurso de revista, conforme diretriz sedimentada na Súmula 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator