TSTRR-Ag-AIRR 1117-23.2017.5.06.0233
Policial militar: segurança privada
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Policial militar
- Segurança privada
- Reconhecimento de relação de emprego doméstico pelo TRT
- Requisitos do art. 3º da CLT
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se seja dado provimento ao agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. Demonstrada possível ofensa ao artigo 3º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a parte, ao suscitar negativa de prestação jurisdicional, não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto não transcreveu a íntegra do tópico do acórdão regional em que foram julgados os embargos de declaração, impossibilitando a verificação de que as omissões indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão, a qual fica mantida por fundamento diverso. 2. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. Na hipótese vertente, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, haja vista que, segundo os elementos do acórdão regional , os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do reclamado e o trabalho de contrato vinculava-se à unidade laborativa entre os trabalhadores contratados. Consta, no acórdão regional que " o obreiro afirmou, em seu depoimento, que "a escala da polícia era 24hx72h" - grifei, de modo que, embora houvesse a possibilidade de dobrar a escala, remanesceriam, no mínimo, três dias da semana para o autor se revezar com os demais policiais na segurança pessoal do reclamado". Vê-se, assim, que, com base no conjunto fático-probatório dos autos, ficou caracterizada a relação de emprego, tendo em vista a constatação do contrato em equipe e de prestação de serviços por mais de três dias da semana. Desse modo, qualquer apreciação acerca da inexistência de vínculo de emprego ensejaria o reexame dos fatos e da prova produzida, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento ao agravo; b) dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista. Por maioria, não conhecer do recurso de revista. Vencido o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues.