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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 228.023

Tráfico ilícito de entorpecentes: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Julgamento monocrático
  • Pretensão de revogação da prisão preventiva
  • Mera reiteração de habeas corpus prévio
  • Novo julgamento da mesma matéria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS PRÉVIO. NOVO JULGAMENTO DA MESMA MATÉRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.

2. Inviável o conhecimento de habeas corpus que consiste em mera reiteração do HC 1.052.106/PI, registrado antes no sistema desta Corte, porquanto, tem o mesmo impetrante, apresenta o mesmo pedido, causa de pedir e foi impetrado contra o mesmo ato coator - acórdão no writ n. 0763568-97.2025.8.18.0000 /PI.

3. Hipótese na qual a defesa busca, com a presente interposição, novo julgamento de matéria já apreciada por este Tribunal, mormente quando não foram apontados fatos novos aptos a justificar a reanálise do pedido.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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