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Jurisprudências

TSTAIRR 0010713-72.2023.5.15.0038

Plano de cargos e salários: progressão por antiguidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Progressão por antiguidade
  • Prescrição
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Efeito

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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