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Jurisprudências

TSTAIRR 100268-48.2023.5.01.0052

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Benefício de ordem, nulidade por falecimento do patrono
  • E princípio da menor onerosidade
  • O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE INTIMAÇÃO, NULIDADE POR AUSÊNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MEEIRA, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM, NULIDADE POR FALECIMENTO DO PATRONO. E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. Emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, no tópico dos temas objeto de insurgência recursal, a fim de consubstanciar o prequestionamento da tese que pretende debater. Outrossim, a transcrição apenas das ementas do acórdão do agravo de petição e do acórdão dos embargos de declaração, no início das razões recursais, tampouco atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Essa Corte tem decidido que a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Com efeito, a redação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Benefício de Ordem; Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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