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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024952-61.2022.5.24.0072

Enquadramento sindical: interposição de agravo contra decisão colegiada do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO TST. INADMISSIBILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST). 1. A admissibilidade do recurso de agravo pressupõe a observância das hipóteses legais e regimentais, sendo cabível estritamente contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator no âmbito desta Corte Superior. 2. A interposição de agravo em face de acórdão proferido por Órgão Colegiado do Tribunal Superior do Trabalho mostra-se manifestamente descabida, atraindo a incidência do óbice fixado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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