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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1517-86.2015.5.17.0011

Coisa julgada: cálculos da execução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. COISA JULGADA. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desse Tribunal Superior é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST), o que, consoante afirmou o TRT no acórdão recorrido, não se constata no caso dos autos . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, não se detectando violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento .

Indexação

Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa

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