TSTEDCiv-RR 0101226-42.2022.5.01.0481
Horas extras: desse modo, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. O recurso de revista da reclamada foi parcialmente admitido na origem e a parte embargante não interpôs o recurso cabível para que esta Corte Superior pudesse promover a análise do tema “DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS”. Desse modo, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator