TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AR 7952-83.2015.5.00.0000
Competência da justiça do trabalho: interposição de agravo em recurso extraordinário pelo embargante
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Interposição de agravo em recurso extraordinário pelo embargante
- Erro material
- Constatação
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO EMBARGANTE. ARTIGO 1.042 DO CPC. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material, sem efeito modificativo.
Indexação
Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar